Sintegra e Emissor de NFe

 

O QUE É SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio ao emissor de nfe e sefaz que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação.  Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de  informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
 

O fluxo de informações entre os contribuintes e os Estados: melhorias alcançadas

De acordo com o estabelecido nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados, emissor de nfe,  estão obrigados a fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado. Estas informações padeciam de tratamento adequado por parte dos fiscos estaduais devido à grande incidência de erros nos arquivos recebidos, à ausência de sistemas de computador projetados para o tratamento destes bem como à dificuldade de transmissão. Estas restrições foram consideradas na concepção do SINTEGRA.

No que tange à melhoria da qualidade das informações recebidas, desenvolveu-se um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e um Validador para verificar a consistência dos dados nos arquivos elaborados de acordo com o leiaute disposto na legislação para os usuários de sistemas eletrônicos de processamento de dados. Os mecanismos para tratamento das informações entregues são desenvolvidos com soluções comuns aos Fiscos adequado à realidade tecnológica e administrativa de cada unidade federada. As Secretarias de Fazenda que já possuem a totalidade de seus contribuintes entregando arquivos para seus sistemas distribuem as informações estaduais para suas congêneres . Aquelas que ainda não impuseram a obrigação para a totalidade de seus contribuintes não os dispensaram do envio direto dos dados das operações interestaduais para os respectivos Fiscos das unidades federadas.

 
Créditos: www.sintegra.gov.br